6 de setembro de 2014

Creideuspai!!! Deputado quer ampliar competência da Justiça Militar para julgar ações não penais contra militares.

A notícia está no Portal da Câmara dos Deputados
Deputado Camilo Cola (Beto Oliveira)
Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar
Marcello LarcherA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares, assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.
A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.
Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.
“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.
Tramitação
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-6921/2013
Ao longo dos últimos anos, a Justiça Militar, STM à frente, tem levado várias 'chineladas' do STF, que retratam bem sua 'competência'. Fiz uma pesquisa no blog e encontrei algumas 'pérolas'. Confiram:

STF anula processo que condenou sargento do Exército!

- Um sargento que servia em Marabá (PA), foi condenado pela 1ª CJM, do Rio de Janeiro. O 'detalhe' é que o militar teve seu direito de defesa cerceado, pois o comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva negou seu transporte até a capital carioca para acompanhar audiências. Motivo alegado: falta de verba.

Virou rotina: Supremo desautoriza STM e anula processo de militar que produziu prova contra si

- Durante depoimento, um soldado confessou ter furtado um celular do colega. Passou de testemunha a indiciado, sem escalas e sem ser advertido de seu direito de permanecer calado.


DECANO DO STF CRITICA PUBLICAMENTE ATO DE GENERAL-MINISTRO DO STM

- O Ministro Celso de Mello passou uma descompostura pública no General Raymundo Nonato Cerqueira que, ao relatar um HC, entendeu que o defensor público estava 'criando caso' por exigir que a lei (ora, a lei!) fosse cumprida. Escreveu Celso de Mello:
"o Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural".

STF arquiva denúncia de agressão em curso da tropa de elite do Exército

- Incrivelmente, o STM aceitou uma denúncia por maus-tratos praticados contra um tenente na oficina de lutas do Curso de Comandos!!! O argumento do MPM, aceito pelo Tribunal, foi o seguinte:
Os atos ilícitos teriam começado já na largada da oficina de lutas, onde um primeiro-sargento, um dos instrutores, teria desferido dois chutes no abdômen do tenente, mesmo sabendo que a vítima se tratava de um oficial. O promotor militar informa que os chutes do sargento denunciado não foram os causadores das graves lesões sofridas pelo tenente. Porém, aduz que durante a realização das tarefas, as vítimas foram por diversas vezes espancadas por instrutores de todas as oficinas, as mesmas em que os oficiais denunciados eram os chefes ou coordenadores e "assistiram a tudo sem qualquer intervenção".
 Na época, comentei:
O Exército inteiro sabe - os generais do STM também - que os procedimentos descritos pelo promotor são inerentes à essa instrução (oficina de lutas) e absolutamente normais, dentro de um alto nível de exigência. É compreensível que tais procedimentos causem espanto ou indignação a civis, mas não podem surpreender os militares. 
Sobre a presteza do STM, afirmou o advogado de defesa:
"O ofendido é filho de general e esta questão de hierarquia pesa muito dentro do Exército. Respondendo ao processo, os militares não poderiam ser promovidos, não poderiam ir para missões no exterior e nem fazer cursos, seriam prejudicados"
- Durante o desfile de Sete de Setembro, um sargento distribuiu panfletos à população, denunciando o projeto “Soldado Cidadão”, cujos participantes recebiam soldo inferior ao salário mínimo, cumpriam jornada de trabalho superior à fixada pela Constituição e, ao invés da formação profissional, suas atividades era apenas faxinas e serviços.

O ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos não configuram os crimes de incitamento à desobediência, muito menos de crítica indevida às Forças Armadas. 
“No que diz respeito ao delito de incitamento [...] em nenhum momento houve incitação ao descumprimento de ordem de superior hierárquico”.
Disse mais: 
"Não se ignora que[...] as Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Entretanto, disciplina e desmandos não se confundem. Quem critica o autoritarismo não está a criticar a disciplina. Frise-se ainda que a liberdade de associação presta-se a satisfazer necessidades várias dos indivíduos, aparecendo na Constituição atual como básica para o Estado Democrático de Direito. Os indivíduos se associam para serem ouvidos, concretizando o ideário da democracia participativa. Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedade terá sua atuação completamente esvaziada”.

Aí, o nobre deputado quer ampliar a 'competência' da Justiça Militar. Vade retro!

Lembrete
À propósito, você pode participar desse debate, enviando sua opinião para o Deputado Camilo Cola. É só clicar aqui. Vamos lá, opine. É seu direito e não dá cadeia.

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