16 de março de 2014

Fim de papo: PGR arquiva investigação contra o Comandante do Exército

Procuradoria arquiva investigação contra chefe do Exército
Procedimento apurava se general Enzo Peri estava ligado a suposta fraude em licitações
O comandante do Exército, general Enzo Martins Peri
(Leonardo Carvalho - 18.jan.2010/Folhapress)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou procedimento administrativo que apurava se o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, estaria envolvido em supostas fraudes praticadas em licitações de obras executadas pelo Exército.
Em julho de 2011, a Folha revelou que Enzo Peri e mais sete generais estavam sendo investigados pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
A parte da investigação relativa ao comandante do Exército foi enviada à PGR por ele ter foro privilegiado.
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Os oito generais comandaram o DEC (Departamento de Engenharia e Construção) e o IME (Instituto Militar de Engenharia) entre 2004 e 2009, período em que o Exército firmou vários convênios com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para executar obras em rodovias pelo país.
A apuração foi um desdobramento de um inquérito anterior que identificou indícios de fraude em 88 licitações do Exército para fazer obras do Ministério dos Transportes e apontou desvios de R$ 11 milhões em recursos públicos.
A Procuradoria-Geral da República entendeu que não houve participação do general Enzo e arquivou o procedimento em fevereiro de 2013.
Para o então procurador-geral, Roberto Gurgel, não havia "elementos nos autos que autorizem uma conclusão pelo envolvimento do general ou permitam entender que ele tinha conhecimento dos delitos que vinham sendo praticados na instituição".
O processo foi devolvido à Procuradoria-Geral de Justiça Militar "para as providências que entender cabíveis dentro de sua atribuição", informou a assessoria da PGR.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, foram colhidos cerca de 40 depoimentos e em nenhum deles há referência ao nome do comandante. O documento diz ainda que o fato de dirigir o DEC não é suficiente para culpar o general de participação no delito.
FOLH, via resenha do EB/montedo.com

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