5 de fevereiro de 2014

Novela sem fim: Justiça Federal dá abrangência nacional à decisão que proíbe uso de taifeiros em tarefas domésticas na casa dos generais

Serviço, só no quartel
Justiça Federal de Santa Maria proíbe uso de militares subalternos em casas de superiores
Ministério Público alega que generais, coronéis e tenentes-coronéis estariam se beneficiando indevidamente dos servidores

A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo o Brasil, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores. A decisão da é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria e foi dada nesta segunda-feira.
As Forças Armadas não podem mais utilizar militares subalternos para a realização de tarefas domésticas nas residências de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi proferida ontem nesta segunda (3/2) e vale para todo o território nacional.
Os autores da ação, Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF), ingressaram contra a União alegando que autoridades de alta patentes - como generais, coronéis e tenente-coronéis - estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna.
Segundo o processo, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das mulheres dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira.
Para a magistrada, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores. Segundo ela, essa circunstancia "fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana".
A juíza considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio de coação do Estado.
A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria.
Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença.
Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores.
À decisão, cabe recurso.
ZERO HORA/montedo.com

Comento
Pesquisando os arquivos do blog, constato que essa lenga-lenga já vem de algum tempo. Vejam só:
- Em maio de 2011, a Justiça Federal de Santa Maria expediu decisão semelhante a atual. Na época, o Procurador da República Rafael Brum Miron declarou ao G1:
"A prática, somente existente nas Forças Armadas, já deveria ter sido extinta voluntariamente há vários anos. Não há qualquer justificativa para sua manutenção no Estado de Direito atual, que veda benefícios privados a agentes públicos. Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida".
Clique na imagem para ampliar
- A decisão foi derrubada logo depois pelo TRF da 4ª Região, sob a alegação de que a atividade é desenvolvida em residências funcionais e não de propriedade dos oficiais. Mas a polêmica resultou na criação pelo MD de um grupo de trabalho para analisar a questão, afinal, o problema era maior do que se pensava. Segundo matéria de Tânia Monteiro no Estadão, grande parte dos taifeiros está cedida para fora das Forças Armadas.
Sobre a tal comissão, escrevi:

"Pelo visto, o uso indiscriminado dos taifeiros ultrapassou os muros dos quartéis e se disseminou pelos altos escalões da República. Portanto, nada melhor que adotar a nefasta prática petista da criação de um grupo de trabalho para - pasmem! - "saber quantos são os taifeiros, onde estão e o que fazem". Seria cômico, se não fosse trágico. Não creio que exista no Brasil um sistema de controle de pessoal mais eficiente que o das Forças Armadas. O resultado pretendido pela tal comissão pode ser obtido por um ordenança de Jobim com meia dúzia de cliques.
Pelo visto, a ideia é empurrar o assunto com a barriga, enrolar o quanto possível nas instâncias do judiciário e continuar consagrando o abuso. E os taifeiros, militares profissionais, continuarão lavando calcinhas de madames e cuidando de seus 'totós' Brasil afora!"
Se algum leitor souber de algum resultado prático do trabalho do tal GT, faça a gentileza de informar na área de comentários. Pelo que apurei, resultou em absolutamente nada.
Desde então, o assunto é recorrente na mídia, com matérias como esta, de Alana Rizzo, do Estadão.
Em nova ação, desta vez movida pela Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria, a juíza federal Gianni Cassol Konzen expediu nova proibição, agora estendida para todo o Brasil.
Aguardemos os próximos capítulos.

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