23 de novembro de 2017

Conselho Nacional de Justiça e Exército firmam acordo para destruição de armas

Brasília (DF) – Na manhã do dia 21 de novembro, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e o Comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, assinaram um “Acordo de Cooperação Técnica” entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comando do Exército Brasileiro (EB). A cerimônia ocorreu no Quartel-General do Exército, com a participação de autoridades militares e assessores da Ministra.
O acordo firmado tem como objetivo concentrar esforços para a destruição de armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob a guarda do Poder Judiciário e sejam consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e a instrução dos processos. Nas cláusulas do acordo, que tem validade de um ano, o Conselho Nacional de Justiça e o Comando do Exército comprometem-se a adotar medidas que tornem os processos de destruição e doação de armas de fogo mais céleres.
A parceria não envolve transferência de recursos financeiros, cabendo, às partes, os custos das medidas que forem adotadas durante sua execução. Até outubro do corrente ano, já foram destruídas cerca de 170 mil armas de fogo pelo Exército, em todo o País, e foram doados em torno de 15 fuzis aos órgãos de segurança pública do Estado de São Paulo, por decisão judicial, de acordo com os dados disponibilizados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). Com o acordo firmado, há tendência de que esses números aumentem.
Atualmente, os fatores que impedem maior aproveitamento das armas apreendidas para doação aos órgãos de segurança pública estão relacionados às precárias condições de conservação, que comprometem a segurança na utilização dessas armas; e à logística desfavorável, em consequência das características técnicas da arma, que não fazem parte da dotação das instituições, o que ocasionaria transtorno para a aquisição de munições e peças de reposição.
EB/montedo.com

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