4 de agosto de 2017

Exército nas ruas: 'no caso do Rio, o presidente violou a Constituição'

O EXÉRCITO NAS RUAS

Almir Pazzianoto Pinto*
O Estado-Maior do Exército deve ter realizado todos os cálculos e feito as possíveis previsões antes de ocupar, por equivocada determinação do presidente Michel Temer, as ruas do Rio de Janeiro com a missão prevenir assalto, impedir arrastões e prender traficantes.
A matéria é regulada pela Constituição da República cujo art. 142 é de ofuscante clareza: “Às Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (CR, art. 142)”.
Logo abaixo, no mesmo Título V, o art. 144 prescreve: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônios, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares’.
Os mestres ensinam que a lei não deve fazer uso de expressões idênticas para disciplinar matérias distintas. Às Forças Armadas a Lei Superior consagra as tarefas de defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais, preservando, por iniciativa de qualquer destes, a lei e a ordem. Preservando a lei e a ordem contra quem? Contra criminosos comuns? Não. Preservando contra conspirações e atentados que venham a colocar em perigo os poderes constitucionais e a ordem democrática.
Segundo o mesmo art. 144, § 6º, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são “forças auxiliares e reserva do Exército” e, como tal, podem ser mobilizadas para colaborar na defesa da Pátria e dos poderes constitucionais. A recíproca, todavia, não está prevista na Constituição. Por outras palavras, inexiste na Lei Superior determinação no sentido de que o Exército opere como força auxiliar das polícias militares dos Estados. As razões são óbvias; além das finalidades distintas, os militares do Exército e as polícias militares recebem treinamento e equipamentos distintos, compatíveis com as respectivas atribuições.
Ao observar pela televisão, ou nas páginas dos jornais e revistas, soldados e oficiais do Exército armados com fuzil FAL, envergando uniformes camuflados, transportados por veículos equipados com canhões e metralhadoras, de prontidão em ruas pelas quais transitam honestos trabalhadores, pacíficas donas de casa, desanimados servidores públicos, adolescentes e crianças a caminho da escola, imagino as terríveis repercussões, dentro e fora do País, de disparos que atinjam e matem com temidas “balas perdidas”.
Não me esqueço de outubro de 1988. No final de setembro havia deixado o Ministério do Trabalho, onde permanecera mais de três anos, para assumir cadeira no Tribunal Superior do Trabalho. O País vivia a difícil experiência de milhares de greves, algumas justa, outras de inspiração política. No início de novembro 20 mil metalúrgicos deliberam entrar em greve na Companhia Siderúrgica Nacional em Volta Redonda (CSN). Reivindicavam reajustamento dos salários e melhores condições de trabalho. Cerca de três mil invadiram as instalações da empresa. Para retomar a siderúrgica o governo enviou tropas do Exército. Municiadas com balas de grosso calibre as armas foram utilizadas. Houve confronto. Três operários, Walmir Freitas Monteiro de 27 anos, Willian Fernandes Leite, de 22, e Carlos Augusto Barroso de 19, morreram, os dois primeiros atingidos por tiros e o terceiro com o crânio esmagado à força de pancadas. O doloroso episódio revoltou o País e influiu nas eleições municipais em benefício do Partido dos Trabalhadores. Luiza Erundina venceu em São Paulo, Olívio Dutra em Porto Alegre, Vitor Buaiz em Vitória, Chico Ferramenta em Ipatinga, Jacob Bittar em Campinas, proporcionado ao PT a primeira grande vitória nacional.
Ao serviço de inteligência e informações da Polícia Civil carioca compete investigar e prever onde e quando acontecerão os assaltos, identificar e prender os chefes e integrantes de quadrilhas. À Polícia Militar cuidará do policiamento ostensivo e do combate direto à criminalidade. Ambas, agindo de maneira coordenada e harmoniosa, respondem pela segurança pública.
As Forças Armadas devem limitar-se à execução das missões de que foram encarregadas pela Constituição da República: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, no caso de ameaça real ao Estado Democrático de direito.
Em benefício do prestígio da Marinha, Exército e Aeronáutica, os militares devem ser preservados e excluídos da execução de tarefas que lhes não pertencem, pois se ocorrer alguma tragédia, como a de Volta Redonda, a responsabilidade não recairá sobre o Presidente da República ou o Ministro da Defesa, mas ao oficial incumbido do comando da missão.
No caso do Rio de Janeiro, infelizmente, o presidente violou a Constituição da República.
*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO do PODER/montedo.com

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