17 de julho de 2014

Senzala de farda

Cento e cinquenta e seis anos depois da abolição da escravatura (Lei Áurea, 8.5.1888) tramita na Justiça Federal do RS uma ação civil pública que visa obrigar a União a não mais permitir que militares subalternos – em regra, tarefeiros – realizem tarefas de cunho eminentemente doméstico em residências de generais, brigadeiros, almirantes e outros superiores.
A Justiça Federal de 1º grau, em Santa Maria, julgou a ação procedente, mas a União recorreu.
O processo está no TRF-4, desde março passado, no gabinete do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, aguardando julgamento. (Proc. nº 2008.71.02.004712-8).

Para entender o caso
* A JF de Santa Maria (RS) determinou, há pouco mais de três anos, em antecipação de tutela, que as Forças Armadas deixem de usar militares subalternos em tarefas domésticas como as de cozinhar, limpar, arrumar e executar serviços gerais nas residências de oficiais superiores como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
* Houve, porém, suspensão liminar da tutela, por decisão do então-presidente do TRF-4, desembargador Vilson Darós, em 15 de junho de 2011, acolhendo pedido da União. O magistrado fundamentou que "não se pode olvidar que a atuação dos taifeiros não consiste em um privilégio pessoal aos oficiais militares, e sim em uma função afeta ao cargo que ocupam em caráter temporário e que impõe a habitação em uma residência em perímetro de segurança militar".
* Em novembro do ano passado, sentenciando a causa, a juíza federal Gianni Cassol Konzen julgou procedente a ação e deu ao julgado efeitos em todo o país. Ela admitiu a tese da petição inicial da ação movida pelo Ministério Público Militar e Ministério Público Federal, que sustentaram que "a designação de militares subalternos, normalmente ocupantes da graduação de taifeiros, para tarefas domésticas afronta os princípios norteadores da administração pública, permitindo que administradores tenham vantagens indevidas (...) pois os subalternos são, por vezes, submetidos a constrangimentos e ficam subordinados ao cônjuge da autoridade militar".
Espaço Vital/montedo.com

Nota do editor:
A publicação é de 7 de julho. Ontem (16) o relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz apresentou seu relatório à 3ª Turma do TRF 4 e votou por "dar provimento à apelação da União ao efeito de delimitar o alcance da presente ação à área de competência da Subseção Judiciária de Santa Maria da Justiça Federal desta 4ª Região, bem como reconhecer a possibilidade de manutenção dos serviços de taifa nos PNR, imóveis de propriedade da União, haja vista que a guarda e preservação das residências funcionais destinadas aos oficiais das Forças Armadas revestem-se de interesse público, nos termos da fundamentação."

A 3ª Turma, por sua vez, rejeitou preliminarmente, por unanimidade, a questão de ordem suscitada pelo Ministério público federal e após o voto do desembargador Carlos Eduardo no sentido de dar provimento à apelação da união ao efeito de delimitar o alcance da presente ação à área de competência da subseção judiciária de Santa Maria da Justiça Federal desta 4ª Região, bem como reconhecer a possibilidade de manutenção dos serviços de taifa nos PNR, imóveis de propriedade da união, haja vista que a guarda e preservação das residências funcionais destinadas aos oficiais das forças armadas revestem-se de interesse público, nos termos da fundamentação. 
A Desembargadora Marga Inge Barth Tessler pediu vistas ao processo. Considerando que a Desembargadora votou de maneira similar quando do julgamento da Antecipação de Tutela, em 2011, muito possivelmente a União sairá vencedora dessa contenda jurídica e tudo continuará como sempre foi, ou seja, os taifeiros servindo de empregados domésticos aos generais e suas famílias.

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics