29 de novembro de 2013

Embargos infringentes: STM revê decisão e absolve vereador de Fortaleza acusado de furtar combustível de lancha da Marinha

27/11/13
Absolvidos os acusados de furtar combustível da Lancha Mucuripe

Vereador Márcio Cruz: absolvido
(Foto: Alex Costa-Diário do Nordeste)
O Superior Tribunal Militar (STM), durante julgamento de embargos infringentes, absolveu três acusados de furtarem cerca de mil litros de combustível da Lancha Mucuripe, no Ceará. Os réus, um ex-marinheiro e dois civis, foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União a três anos de reclusão e tiveram a condenação confirmada pelo STM em 2010.
Segundo o Ministério Público Militar, o réu que denunciou o suposto furto já havia sido condenado por outro crime na justiça estadual do Ceará e foi à Capitania dos Portos de Fortaleza para denunciar que o marinheiro M.C.F teria participado com ele e mais um civil de um furto de combustível de uma lancha.
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Ainda segundo a investigação, o material furtado teria sido guardado em tambores, na casa do terceiro envolvido. Segundo o civil, ele teria concordado em participar do crime porque devia uma quantia em dinheiro ao marinheiro que lhe prometeu a quitação da dívida se ele participasse do crime. No entanto, logo após o furto, o marinheiro teria continuado a cobrá-lo e também a ameaçá-lo.
O trio foi denunciado pelo Ministério Público Militar junto à Auditoria de Fortaleza e, enquanto o denunciante manteve a sua versão do crime, os outros dois denunciados, o civil e o marinheiro, negaram ter participado de conduta criminosa. No julgamento de primeira instância, os réus foram condenados a três anos de reclusão. Em 2010, as defesas recorreram ao STM.
O Povo/montedo.com

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