5 de março de 2012

Reinaldo Azevedo: demissão de Amorim seria a vitória da lei e do bom senso

Dilma tem uma boa saída: esquecer a punição ilegal dos militares da reserva e demitir Celso Amorim! Seria a vitória da lei e do bom senso

Reinaldo Azevedo
Só os tolos não percebem que eu estou é oferecendo uma saída à presidente Dilma Rosseff, e não extremando um problema, ao lembrar os fundamentos legais das manifestações dos militares da reserva. Quem está criando caso é o ministro Celso Amorim. À medida que tenho demonstrado que os militares não fizeram nada demais nem ao divulgar o primeiro manifesto nem ao tornar público um texto de protesto, estou, como diria Chico Jabuti, contribuindo para que o “barco descreva um arco e evite atracar no cais” da confusão. Agora, se a Soberana e Amorim, o seu “Tersites” (”Tersito” em algumas traduções… Essa eu fui buscar lá na Ilíada!!!), estão dispostos a fazer confusão, quem poderá impedi-los, não é mesmo?

77 oficiais-generais na lista
Dilma mandou punir aqueles 98 que inicialmente haviam, DE ACORDO COM A LEI, assinado um protesto. Havia apenas 13 generais da lista. A tarefa está se agigantando. Quatro dias depois do faniquito comandado por Tersites, segundo a última atualização, já são 609 — 77 deles generais (mais 338 coronéis, 67 tenentes-coronéis, 13 majores, 29 capitães, 36 tenentes, 23 subtenentes, 21 sargentos, 5 cabos e soldados). Endossam ainda o texto 1 desembargador do TJ-RJ e 298 civis.

Como indagaria e responderia o poeta Ascenso Ferreira, “Pra quê? Pra nada!”.

Há, como eu disse, a lei 7.524, que vocês já conhecem. E publico o trecho a cada post para deixar bem claro quem está e quem não está com a institucionalidade nesse caso:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

Mas não é só isso. Só nas tiranias existe punição sumária, com arremedo de processo, como fazia, por exemplo, Josef Stálin, que já foi um herói do gosto de Dilma Rousseff, mas isso certamente ficou lá no passado, né? A presidente e seu Tersites deveriam saber que NÃO EXISTE ESSE NEGÓCIO DE DAR ADVERTÊNCIA A TODO MUNDO, assim, sem mais nem aquela. Militar não é um ministro, exercendo cargo de confiança, que pode levar bronca, ser desmoralizado, fazer poesia sobre minhoca no anzol, essas coisas, pore vontade da chefa…
O bom da democracia é que as Forças Armadas estão submetidas às leis, a uma institucionalidade. A extrema esquerda terrorista lutava, é verdade, por uma ditadura comunista, mas a grande maioria queria o regime que temos hoje: DE-MO-CRA-CI-A! E isso quer dizer que, se a lei permitir as punições — E A LEI NÃO PERMITE —, ainda assim, ela se dá segundo um regulamento.
Pra começo de conversa, não existe punição coletiva: “Pega todo mundo!” As penas têm de ser aplicadas individualmente, segundo um critério, segundo um ordenamento. Isso está claramente expresso, por exemplo, no Regulamento Disciplinar do Exército (a que pertence a maioria dos signatários). Não consultei os respectivos das duas outras Forças, Marinha e Aeronáutica, mas devem ser parecidos. São direitos do “punido”, segundo o Artigo 35:

Art. 35. O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser feitos com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que ela se inspira no cumprimento exclusivo do dever, na preservação da disciplina e que tem em vista o benefício educativo do punido e da coletividade.
§ 1º Nenhuma punição disciplinar será imposta sem que ao transgressor sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la, e sem estarem os fatos devidamente apurados.
§ 2º Para fins de ampla defesa e contraditório, são direitos do militar:
I - ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração, julgamento, aplicação e cumprimento da punição disciplinar, de acordo com os procedimentos adequados para cada situação;
II - ser ouvido;
III - produzir provas;
IV - obter cópias de documentos necessários à defesa;
V - ter oportunidade, no momento adequado, de contrapor-se às acusações que lhe são imputadas;
VI - utilizar-se dos recursos cabíveis, segundo a legislação;
VII - adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos; e
VIII - ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, o eventual não-acolhimento de alegações formuladas ou de provas apresentadas.

Entenderam?
Fico imaginando agora as Forças Armadas, muito especialmente o Exército, se dedicando a elaborar uns 500 processos de punição — sem contar, claro!, a ilegalidade imanente à coisa, já que os que se manifestaram estão abrigados pela Lei 7.524.
Alguns tolos que tentam fazer proselitismo no blog demonstram disposição para debater 1964, o Ai-5, a Lei da Anistia, a decisão do STF… Olhem: já escrevi bastante sobre cada um desses temas. E nenhum deles é pertinente ao caso. Ou, agora, teremos de falar de todos as pessoas assassinadas pela VAR-Palmares a cada vez que falarmos da própria Dilma? Isso é uma insanidade!
Dilma faria melhor se cumprisse a lei e pronto! Ainda que se arranje uma saída negociada e que os militares aceitem alguma forma de admoestação e tal, sobra o caldo da tensão desnecessária, antecipatória, reitero, do que se pretende, de forma confessa (volto ao assunto em outro post), fazer com a Comissão da Verdade.
O melhor que Dilma tem a fazer é recuar da punição e demitir Celso Amorim. Não seria uma vitória dos militares da reserva, não, mas da lei (a 7.524) e do bom senso. Ministro da Defesa que dá conselho ruim pode levar um governante à ruína. É claro que o caso não é pra tanto. Mas o cargo é tão sério que nos cabe perguntar: “E se fosse?”
Imaginem tendo de comandar uma guerra quem não sabe o que fazer nem com a paz!

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