19 de outubro de 2011

STF TRANCA INQUÉRITO CONTRA EX-SARGENTO PROCESSADO PELO EXÉRCITO APÓS PASSAR EM CONCURSO PARA O MP

1ª Turma tranca inquérito contra ex-sargento do exército
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou um inquérito instaurado contra o ex-sargento do Exército I.M.C.M., acusado pela suposta prática do crime de estelionato, delito previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
O advogado do ex-militar revela nos autos que em julho de 2007 I.M. recebeu a informação de que seria transferido de onde prestava serviço como 3º sargento, em Roraima, para uma localidade em Mato Grosso do Sul. Mesmo participando de um concurso para o Ministério Público, I.M. aceitou o deslocamento. Resolvida a transferência, revela a defesa, o militar recebeu recursos para efetuar sua mudança.
Mas em outubro, I.M. teve notícia de que foi aprovado no concurso da promotoria. O sargento chegou a se apresentar à unidade para a qual seria transferido, no Mato Grosso do Sul, informando que iria se desligar do Exército, e que estava disposto a devolver o dinheiro recebido. Mas nesse intervalo, disse o defensor, já havia sido instaurada sindicância contra o sargento.
Os advogados do réu recorreram ao Superior Tribunal Militar (STM) para tentar encerrar o inquérito policial, argumentando que não houve a prática de crime, uma vez que I.M. não teria recebido o dinheiro de má-fé, e já teria se prontificado a devolver tudo que recebeu ao Erário. O STM, contudo, negou o pedido. Contra essa decisão, a defesa ajuizou no STF o Habeas Corpus (HC) 93670, julgado pela Primeira Turma na tarde desta terça-feira (18).

Nem indícios
Ao votar pela concessão da ordem, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, frisou que não se comprova nos autos nem indícios de que haveria o dolo por parte do ex-militar. Isso porque, em julho, quando recebeu os recursos para a mudança, ele não sabia que seria aprovado no concurso, explicou. Assim, não se pode dizer que houve ilícito, concluiu a ministra, ressaltando que o tempo todo o militar se prontificou a devolver dinheiro. Acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
STF

Comento:
É por estas e outras (muitas outras) que a existência da Justiça Militar, tal como se apresenta, é, além de injustificável, nefasta para o bom direito. Quem conhece a caserna pode aquilatar o quão profundamente o fato de um sargento passar em um concurso para Promotor de Justiça pode revolver os piores sentimentos de alguns militares frustrados. Se estes estiverem em cargo de chefia, a coisa pode tomar proporções absurdas. Parece ser este o caso.

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