2 de setembro de 2011

STM CONDENA DONA DE ASILO QUE EMBOLSOU PAGAMENTOS DE PENSIONISTA FALECIDA!

Superior Tribunal Militar condena dona de asilo por fraude

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença que condenou a seis anos de reclusão, em regime fechado, a civil E.M.M.S., dona de um asilo no estado do Rio de Janeiro.
O Tribunal entendeu que a dosimetria da pena aplicada no Juízo de 1º grau deveria ser revista e a diminuiu para cinco anos de reclusão, iniciado em regime fechado.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a acusada não procurou o Exército Brasileiro para comunicar o falecimento de uma pensionista, ocorrido em 15 de outubro de 2007, que morava em seu asilo e da qual a ré era procuradora.
Desde então, a acusada recebeu indevidamente do Exército R$ 56 mil, utilizando o cartão e as senhas da pensionista e se apropriando dos proventos mensais depositados na conta da falecida.
Ainda segundo a denúncia do MPM, a ré, visando a continuação do recebimento dos valores, forjou, em 15 de abril de 2008, uma declaração médica em nome do asilo, atestando suposta enfermidade da falecida, e se apresentou da Seção de Inativos e Pensionistas do Exército, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
No local, assinou, como sendo a pensionista, o formulário de recadastramento anual. No órgão, a fraude foi descoberta por intermédio das impressões digitais da acusada.
Narra ainda o Ministério Público que a acusada E.M.M.S. emitiu diversos cheques após a morte da pensionista, que morou no asilo por quatro anos, em pagamento a materiais de construção, veterinários e despesas com informática.
Condenada e presa por estelionato, de acordo com o artigo 251 do CPM, sem o direito de apelar em liberdade e com o regime prisional inicialmente fechado, E.M.M.S. entrou com pedido de Habeas Corpus junto ao STM, em 10 de março de 2011, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo e requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura.
Naquela oportunidade, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem de Habeas Corpus para que a paciente aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de Apelação interposto.
Ao apreciar a Apelação, ocorrida em 29 de agosto de 2011, o ministro relator Francisco José da Silva Fernandes rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa, por falta de amparo legal.
STM

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics