20 de agosto de 2010

MPF PEDE PROBIÇÃO DE TESTES DE HIV EM CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS EM TRÊS PROCESSOS JUDICIAIS

A obrigatoriedade de exames anti-HIV para cursar a Escola de Sargentos do Exército causou polêmica na última semana depois de publicação de denúncia na Agência de Notícias da Aids. De acordo com o Jornal de Brasília desta terça-feira, no ano passado houve um concurso do Exército que solicitava o exame de HIV e a corporação chegou a retirar do edital a exigência. Porém, em outros concursos do órgão esse pré-requisito voltou a constar nas seleções.
Todos os concursos públicos realizados pelas três corporações das Forças Armadas brasileira Marinha, Exército e Aeronáutica poderão ser proibidos de exigir o teste de HIV aos candidatos a uma chance no serviço militar, indepentende do cargo pleiteado. No ano passado, o Jornal de Brasília chegou a denunciar um concurso do Exército que solicitava o exame de aids e a corporação chegou a retirar do edital a exigência. Porém, em outros concursos do órgão esse pré-requisito voltou a constar nas seleções.
A proibição às três corporações de pedir o teste de HIV está em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que pede à Justiça a eliminação dessas exigências para ingresso de candidatos de todo o País nas instituições militares. Os concorrentes portadores assintomáticos de HIV e de outras doenças infectocontagiosas são eliminados do concurso caso seja identificada a sorologia pelas corporações.
De acordo com o MPF/DF, esta é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas sobre este assunto, devido às diferentes normas internas das instituições. As outras duas, ajuizadas em maio deste ano, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército. Hoje, os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos à inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos.
Na norma DGPM406 da Marinha, é prevista a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV. Para o MPF/DF, tal item constitui “conduta discriminatória e flagrantemente inconstitucional”, pois “fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.
PORTARIAS
Segundo a Portaria Interministerial 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, é proibida a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal. O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar.
De acordo com o Ministério da Defesa, baseado na Portaria 1.174/MD, de 2006, os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário. O MPF/DF, então, questiona o fato de o candidato portador do HIV assintomático ser excluído, enquanto o militar da ativa pode continuar trabalhando.
Outro fator contestado é que especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas.
SAIBA +
A Portaria Interministerial 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, proíbe a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal.
O Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, diz que os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço.
Jornal de Brasília

Arquivo do blog

Compartilhar no WhatsApp
Real Time Web Analytics