27 de maio de 2010

MPF QUER ANÕES, HERMAFRODITAS E DESDENTADOS NAS FORÇAS ARMADAS

Ação do MPF quer impedir rejeição nas Forças Armadas 
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
O Ministério Público Federal recorreu à Justiça para tentar impedir as Forças Armadas de rejeitarem em seus concursos portadores de doenças infecto-contagiosas como Aids, hermafroditas, grávidas e pessoas com estatura baixa, tatuadas, com piercing e as que têm menos de 20 dentes na boca.
Em duas ações protocoladas na Justiça Federal de Brasília, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal Luciana Loureiro afirma que esse tipo de seleção é discriminatória e não pode continuar a ser feita. "A previsão de exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso, mas que possuam tatuagens ou deformidades que comprometam a estética, má formações tais como hermafroditismo (que não prejudicam, a priori, seu desempenho como militar), bem como daqueles portadores de vírus de doenças infecto-contagiosas, como HIV, HPV, sífilis, etc, e das candidatas grávidas, constitui conduta discriminatória e flagrantemente inconstitucional, que viola o ordenamento jurídico e merece a adequada reprimenda do Poder Judiciário", afirma a procuradora.
Luciana Loureiro observa que nem todos os portadores do vírus HIV podem ser considerados doentes já que existem os assintomáticos. "Estes não só podem como devem continuar exercendo normalmente as suas atividades profissionais, pois, como reconheceu o governo federal através dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, ''a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador''", diz.
A procuradora sustenta que as Forças Armadas precisam de homens e mulher com boa saúde, resistência e comprometimento e não deve barrar pessoas que tenham características como a baixa estatura. "Trata-se de concurso para as Forças Armadas, não de concurso de beleza!", conclui a procuradora na ação. 
Comento:
Exageros à parte, a profissão militar tem características e exigências totalmente distintas de qualquer outra função pública, o que valida plenamente a necessidade de critérios diferenciados para que nelas se ingresse. 
Parece evidente que a Excelentíssima Senhora Procuradora baseia-se em uma análise superficial, carente de um maior conhecimento sobre a atividade militar.
Por outro lado, se, com todas as restrições citadas acima,  já temos nas Forças Armadas um "exército de encostados", imagine se essa ação encontrar guarida na justiça. Vai ser uma festa de dispensas médicas, licença-isso, licença-aquilo, incapacidades de toda ordem, reformas, etc... Ou seja, mais munição para os difamadores que alardeiam aos quatro ventos que os militares não servem para nada.

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